ESTATUTO

C A P Í T U L O  -  I

D A    A S S O C I A Ç Ã O   E   S E U S   F I N S 

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AA.CRIMESC, fundada em 5 de agosto de 1982, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, é associação de direito privado com personalidade jurídica, sem finalidade lucrativa, de duração indeterminada, de pessoas no pleno uso e gozo de seus direitos civis. 

§ 1º - A AACRIMESC reger-se-á por estes Estatutos e pelo Regimento Interno aprovado pelo Conselho. 

Artigo 2º - São fins do Instituto: 

1º - O estudo do direito e das ciências criminais, a difusão dos conhecimentos jurídicos,  o culto à justiça, da cultura, das questões sociais e da economia.

2º - A colaboração com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica.  
3º - A defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos, dignidade e prestígio da pessoa humana, dos direitos e interesses dos Advogados e Estudantes de Direito militantes na advocacia criminal.

4º Assistência jurídica, inclusive às coletividades, as minorias, contra atos ou omissões do poder público.

5º - A promoção da defesa do meio ambiente, da ecologia em geral, do consumidor, do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico cultural.

6º - A representação de seus filiados tanto judicial quanto extra-judicialmente, podendo atuar, inclusive, como Amicus Curiae sempre que necessário, na defesa de interesses individuais e coletivos.

7º -A Associação, como afirmação de princípio, está comprometida com uma política criminal alternativa de descriminalização, despenalização e desjudicialização, devendo, para tanto, desenvolver as providências consentâneas para intensificar o uso das penas restritivas em substituição a pena de prisão, a ser reservada para os crimes de acentuada gravidade. 

Artigo 3º - Para realização de seus fins, deverá a Associação discutir e divulgar assuntos jurídicos, econômicos, culturais e sociais e assegurar através de medidas administrativas e/ou judiciais a defesa de interesses difusos e ou coletivos de seus filiados e da sociedade como um todo.  

Artigo 4º - A associação não emitirá juízo sobre questões de interesse pessoal, nem se pronunciará sobre assuntos de natureza religiosa ou político–partidária.  

C A P Í T U L O   -  I I

D O   P A T R I M Ô N I O   S O C I A L 

Artigo 5º - O patrimônio da Associação será formado por todos os tipos de bens lançados em seu nome, os quais serão transferidos a quem seus integrantes decidiram na hipótese de sua extinção.

Parágrafo 1º. A receita será originada por atribuições e participações legais, contribuições sociais, subvenções, doações e legados; e a despesa pelos dispêndios autorizados, ficando todos os eventuais recursos financeiros advindos, sem exceção, a serem aplicados no país.

Parágrafo 2º. É vedado a quaisquer dos integrantes da AACRIMESC receber remunerações, vantagens, salários, gratificações, etc., em obediência ao art. 12 da Lei nº 9.532/97 e ao art. 150, V, “c”, da CFRB/88, entre outros dispositivos legais. 

C A P Í T U L O   -   I I I

D O   Q U A D R O   S O C I A L 

Artigo 6º - Os membros da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, são em número ilimitado e se dividem nas categorias EFETIVO, CORRESPONDENTE, HONORÁRIO, BENEMÉRITO, MEMBRO NATO e FUNDADOR, serão admitidos conforme disposições do Regimento Interno. 

C A P Í T U L O   -   I V

D O S   D I R E I T O S   E   D E V E R E S 

Artigo 7º - São direitos dos membros efetivos:

I -Subscrever propostas de admissão.

II - Apresentar indicações, comunicações e todo tipo de requerimento e ou representação, conforme os fins do Instituto.

III - Participar de debates, integrar comissões ou grupos de trabalho, receber delegação, votar e ser votado, observadas as restrições deste Estatuto.

IV - Receber as publicações da Associação ou as por ela distribuídas.

V - Assistir reuniões do conselho, comissões e departamentos e, com permissão dos seus presidentes, debater os assuntos em estudo, oferecendo por escrito esclarecimentos, sugestões, emendas e ou substitutivos que acompanharão os pareceres enviados à mesa.

VI - Requerer a convocação de reuniões dos órgãos diretores da Associação, na forma estabelecida nos Estatutos e no Regimento Interno.

VII - Representar ao conselho, em assuntos de sua competência. 

Artigo 8º - Os Membros Correspondentes, Beneméritos, Membros Natos e Honorários, se presentes às sessões, poderão usar da palavra, apresentar indicações e fazer comunicações, sem direito a voto.

§ ÚNICO - O Membro nato terá sempre direito a voz e a voto. 

Artigo 9º  -  São deveres dos membros da Associação:

I - Comparecer as Assembléias Gerais, as reuniões do conselho, as da Diretoria e as dos departamentos ou comissões quando convocados.

II - Concorrer para o cumprimento dos fins da Associação, desempenhando as funções para as quais forem designados pelo presidente.

III - Contribuir, com as mensalidades e jóias devidas, fixadas pela Diretoria.

§ ÚNICO - Ficam impedidos de exercer todos os direitos sociais os membros que estiverem em débito com a Associação. 

C A P Í T U L O   -   V

D A S   P E N A L I D A D E S 

Artigo 10 - Mediante processos regulamentares, na forma do Regimento Interno, permitida ampla defesa, aos membros da Associação poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão; c) Eliminação. 

C A P Í T U L O   -   VI

D A   A S S E M B L É I A   G E R A L 

Artigo 11 - A Assembléia Geral constituída pelos membros efetivos é o órgão supremo da AACRIMESC, soberana em suas decisões. 

Artigo 12 - A Assembléia Geral, reunir-se-á:

I - A cada  dois anos, no mês de setembro, para eleger o Conselho.

II - Extraordinariamente em qualquer oportunidade, convocada pelo Presidente, ou a pedido de 51% dos associados efetivos ou por decisão do Conselho, declarados os motivos da convocação na ordem do dia. 

Artigo 13 - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante os avisos de hábito, em especial pelo correio eletrônico, com 15 dias de antecedência.

§ ÚNICO - As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com maioria absoluta dos membros efetivos presentes e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número. 

Artigo 14 - É de  competência da Assembléia Geral Ordinária - AGO:

I - discutir e deliberar sobre o relatório e prestação de contas apresentadas pela Diretoria, relativamente ao ano anterior, com parecer do Conselho:

II - eleger os membros do Conselho dentre os sócios; e

III - conhecer e decidir quaisquer recursos ou representação sobre aplicação de pena e ou de eliminação de associados. 

É de competência das Assembléias Gerais Extraordinárias - AGE:

I - decidir sobre as matérias que lhe forem submetidas;

II - decidir pela extinção da Entidade, observado o previsto no Artigo 30, destes Estatutos;

III - reformar os Estatutos Sociais. 

C A P Í T U L O   -   V I I

D A   A D M I N I S T R A Ç Ã O 

Artigo 15 – A AACRIMESC será representado por um Conselho composto de 20 membros titulares, mais 5 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dentre os membros efetivos, de dois em dois anos, no mês de setembro, e administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, Tesoureiro,  Diretor de Divulgação e Orador. 

Artigo 16 -  As vagas que ocorrerem no Conselho, antes de findo os respectivos mandatos, serão preenchidas por membros efetivos da Associação, indicados pelo Presidente e eleitos pelo Conselho, para cumprirem mandato tampão.

Artigo 17 - Os Cargos da Diretoria se substituirão nas respectivas faltas e impedimentos, pela sua ordem e, na vaga de qualquer deles, por membros efetivos, previamente designados pelo Presidente. 

S E Ç Ã O   -   I

D O   C O N S E L H O 

Artigo 18 - Compete ao Conselho:

I - Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente para conhecer assuntos urgentes da Associação.

II - Indicar e/ou admitir novos associados, dando posse aos mesmos.

III - Elaborar, reformar, aprovar o regimento interno.

IV - Julgar processos em grau de recurso.

V - Convocar as Assembléias  Gerais.

VI - Eleger os membros da Diretoria e dos departamentos entre os sócios efetivos.

VII - Estabelecer normas e regulamentos para a concessão de prêmios a trabalhos jurídicos.  
VIII - Opinar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria.

IX - Deliberar sobre dúvidas ou casos omissos.

X - Dar  parecer sobre reformas dos Estatutos Sociais. 

S E Ç Ã O   -   I I

D A   D I R E T O R I A 

Artigo 19 - Compete a Diretoria, com seus Departamentos e Comissões a administração da AACRIMESC,  na forma do Regimento Interno.

Artigo 20 - O Presidente representa a Associação tanto como pessoa física quanto jurídica, em todas as esferas de atividades sociais ou jurídicas. 

S E Ç Ã O   -   I I I

D O S  D E  P A R T A M E N T O S 

Artigo 21 - Os Membros de Departamentos desta Associação serão eleitos pelo Conselho, na forma determinada pelo Regimento Interno. 

C A P Í T U L O   -   V I I I

D A S   S E S S Õ E S 

Artigo 22 – A Associação realizará sessões ordinárias e solenes na forma de seu Regimento Interno. 

C A P Í T U L O   -   I X

D A S   E L E I Ç Õ E S 

Artigo 23 - Compete à Diretoria divulgar pela imprensa ou outro meio, dentro da maior amplitude possível, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a realização das eleições, designando dia, hora e local de sua realização.

Artigo 24 - O Conselho será eleito na segunda quinzena de setembro do último ano da administração da Diretoria, em escrutínio secreto pela Assembléia Geral dos membros efetivos, especialmente convocada para este fim, por período de 2 anos, sendo permitida a reeleição a qualquer cargo apenas uma vez subseqüente. 

Artigo 25 - A Diretoria será eleita pelo Conselho no mesmo processo eleitoral ou em sua primeira sessão, por escrutínio secreto, pelo período 2 anos. 

C A P Í T U L O   -   X

D A S   D I S P O S I Ç Õ E S   G E R A I S 

Artigo 26 - As obrigações contraídas pela Associação, expressa ou tacitamente, não serão de responsabilidade direta ou indireta de seus membros. 

Artigo 27 - Os Estatutos poderão ser revistos ou alterados, mediante proposta da Diretoria ou por maioria simples de seus membros efetivos. 

Artigo 28 – A Associação divulgará os eventos e realizações, a seu critério, através de publicações periódicas. 

Artigo 29 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. 

Artigo 30 – A Associação só poderá ser extinta por deliberação de dois terços (2/3) ou mais de seus membros efetivos, em quatro votações consecutivas, com intervalo de 6 (seis) meses uma da outra e, em caso de extinção, fusão, incorporação, ou cisão da pessoa jurídica, fica assegurada a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, ou a órgão público. 

Artigo 31 – A Associação adotará pavilhão, distintivo e símbolo que expressem seus objetivos. 

Artigo 32 - É permitida a acumulação dos cargos da Diretoria com o de Conselheiro, ou destes com os membros dos Departamentos. 

Alteração estatutária aprovada em assembléia geral no dia 14 de setembro de 2010.  

Dr. VALDIR MENDES

Presidente