
Presidência da República
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa de Direitos Humanos
Diretoria de Defesa de Direitos Humanos
Coordenação Geral de Saúde Mental e Combate à Tortura
SEMANA DE DIREITOS HUMANOS: SAÚDE MENTAL
E COMBATE À TORTIRA DE SANTA CATARINA
27/06 a 01/07
FLORIANÓPOLIS
A Coordenação-Geral de Saúde Mental e Combate à Tortura através de seu Grupo Multidisciplinar de Peritos Independentes e a Ouvidoria Nacional Da Secretaria de Direitos Humanos em parceria com o Comitê Estadual de Combate à Tortura de Santa Catarina, com a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina realizará a “I Semana de Direitos Humanos: Saúde Mental e Combate à Tortura de Santa Catarina” com inicio no dia 27 de junho, seguindo até o dia 01 de julho. O presente evento faz parte das ações previstas no Plano de Ações Integradas para Prevenção e o Combate à Tortura – PAIPCT/SDH/PR com vistas ao combate e prevenção da pratica do crime de tortura contando com a seguinte agenda:
·27/06 (Segunda feira) – de 9h30 às 12h – Reunião ampliada do Comitê Catarinense de Combate à Tortura com a Coordenação Geral de Saude Mental e Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos/SDH/PR;
·27/06 (Segunda feira) – de 14h30 às 18h – Visita a hospital de Custódia a designar.
·28/06(Terça feira) – de 14h30 às 18h –– Visita de monitoramento a complexo penitenciário a designar.
·29 e 30/6 e 1/7 – de 9h às 18h – Curso de Perícia Forense para membros do Comitê de Combate à Tortura, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, membros do Ministério Publico, Juizes e membros da Sociedade Civil (100 pessoas) do estado de Santa Catarina.
PROGRAMAÇÃO da OFICINA
“PERÍCIA FORENSE EM CRIME DE TORTURA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA”
Organização:
Coordenação-Geral de Saúde Mental e Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivos:
Fortalecer o papel da Perícia Forense na documentação do crime de tortura e mortes sob custódia capacitado os participantes para a utilização do Protocolo Brasileiro da Perícia Forense em Crime de Tortura, por meio da distribuição do referido texto, bem como por meio de exposições, discussões e estudo de casos, provocando uma reflexão sobre desafios-chave e troca de experiências.
Participantes:
Membros do Comitê de Combate à Tortura, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, membros do Ministério Publico, Juizes e membros da Sociedade Civil (100 pessoas) do estado de Santa Catarina.
Local:
OAB/SC à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4.860, Agronômica, Florianópolis – CEP 88025-255 – (48) 3239-3580 – oabpresidente@oab.org.br e www.oab.org.br
Data:de 27/06 a 1/7/2011
Horário:Período Matutino: 9h – 12h00.
Período Vespertino: 14h – 18h00.
Temas:
Módulo I: Proibição da Tortura no Direito;
Módulo II: Perícias Médico-Legais em casos de Tortura e Mortes sob custódia;
Módulo III: Indicadores e flagrantes de tortura psicológica;
Módulo IV: Perícia em local de crime de tortura e morte sob custódia;
Módulo V: Estudo de Casos
Metodologia:
A metodologia será de oficina com conteúdos teóricos havendo apresentações orais dos temas e atividades de discussão em grupos.
Programação:
|
Dia 29/06 |
Dia 30/06 |
Dia 01/07 |
Manhã |
Abertura
Aldo Zaiden Benvindo
Coord. Geral de Saude Mental e Combate à Tortura
&
Valdir Mendes
Coordenador doComitê Catarinense de Combate à Tortura
Pres. da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina
Ordem dos Advogados de Santa Catarina
Módulo I:
Proibição da Tortura no Direito Internacional e Nacional
Camila Freitas |
Módulo III:
Perícias Médico-Legais em casos de Tortura e Mortes sob custódia
Debora Lima Vargas
|
Módulo V:
Estudo de Caso
Encerramento
Jorge Vanrell
|
almoço |
|
|
|
tarde |
Módulo II:
Perícia em local de crime de tortura e morte sob custódia
Jorge Alejandro Scaglia
|
Módulo IV:
Indicadores e flagrantes de tortura psicológica
& aspectos políticos e sociológicos da tortura
Tania Kolker |
|
------------------
V SIMPÓSIO A.ACRIMESC
A crise no Sistema Prisional Brasileiro
Realidade e Alternativas
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina comemorou o sucesso do V Simpósio, realizado entre os dias 30 e 31 de maio na OAB/SC.
“Agradeço todos os coordenadores e professores das universidades de Florianópolis que participaram com seus alunos neste V Simpósio, tenho certeza que muitos saíram satisfeitos do evento”, afirmou o Vice-Presidente da A.ACRIMESC e palestrante, Hélio Brasil.
O I Simpósio da A.ACRIMESC, foi realizado nos dias 14 e 15 de maio de 2009, com o tema: “A Violência Urbana sob a Ótica do Universo Penal”, a partir deste momento a A.ACRIMESC não parou mais de trabalhar, organizou no mesmo ano o II Simpósio, sendo o tema, “A Defesa Criminal”.
No início de 2010, o III Simpósio, abordou o tema, “Responsabilidade Penal”, consagrando um evento de sucesso na área jurídica em Santa Catarina. Segundo o Presidente da A.ACRIMESC, Dr. Valdir Mendes, o IV Simpósio e o VI Encontro Nacional dos Advogados Criminalistas em Florianópolis no final de 2010 foi de grande importância para a cidade, mas também para os advogados catarinenses que puderam aproveitar as palestras durante os três dias de evento.
O V Simpósio da A.ACRIMESC, apresentou um tema atual, “A crise no Sistema Prisional Brasileiro – Realidade e Alternativas”. Segundo o Presidente da A.ACRIMESC, é necessário debater conceitos sobre a diversidade dos problemas no referido sistema.
Para ele, é necessário criar um sistema prisional adequado. "Temos hoje um sistema completamente desumano, basicamente falido, o próprio ambiente que eles ficam são merecedores de interdição".
O palestrante Carlos Pinto da Luz, atribui o sucesso do V Simpósio aos membros da A.ACRIMESC, advogados e principalmente aos acadêmicos que se fizeram presentes nos dois dias do evento. Este sucesso se resume ao trabalho que a A.ACRIMESC vem desenvolvendo desde o início do ano de 2009 para a sociedade, são ações como essas que trazem força para que esta associação possa continuar trabalhando e sempre querendo mais.
------------------
sIMPÓSIO A.ACRIMESC
A CRISE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
REALIDADE E ALTERNATIVAS
Dias 30 e 31 de maio de 2011
1. OBJETIVO
É levar a cultura jurídica, através de eventos, para os Acadêmicos de Direito, Bacharéis, Advogados, Professores entre outros, no sentido de que a matéria Penal seja debatida e levada a efeito para definição de conceitos.
Observamos que o sistema prisional no Brasil não obedece a Lei de Execuções Penais pelo que deve ser questionado a fim de que providências sejam efetivadas.
2. DATA E PLANEJAMENTO DO EVENTO
V Simpósio acontece nos dias 30 e 31 de maio de 2011 – (Segunda e Terça-Feira).
3. CRONOGRAMA DO EVENTO
O evento possui uma carga horária de 09 horas-aula, divididas nos dois dias de evento. Ao Jovem Advogado serão concedidos 03 pontos. Além dessas horas de trabalhos, o evento contará também com uma Solenidade de Abertura e uma Cerimônia de Encerramento, com um jantar por adesão em local a ser definido pela comissão organizadora.
Nos dois dias de evento, os congressistas participarão de atividades como palestras, conferências, debates de temas polêmicos e de casos práticos para com o trato com o reeducando. Pretende-se, também, ter a participação de Professores das Universidades para debates com os palestrantes.
4. LOCAL
V Simpósio será realizado no auditório da OAB/SC – Av. Beira Mar Norte - Florianópolis/SC.
5. GRADE DA PROGRAMAÇÃO
Dia 30/05/2011 –SEGUNDA-FEIRA
18h30m - Credenciamento
19h – Solenidade de Abertura – Autoridades presentes ao ato inaugural.
19h15m – Palestra - Senador Demostenes Torres
Tema: "Lei de internação compulsória"
Advogado e Professor
20h – Palestra – Dr. Helio Rubens Brasil
Tema: "A Pena de Prisão e a Seletividade do Sistema Prisional"
Advogado Criminalista; Conselheiro Federal da OAB/SC; Vice Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de santa Catarina.
20h30m – Coffee Break
20h45m – Palestra– Dr. Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz
Tema:“Execução Penal, Um Ideal a Ser Alcançado”
Advogado Criminalista; Professor Universitário; Mestrando e Especializando.
21h – Palestra – Dr. Alexandre Karazawa Takaschima
Tema: Execução Penal e a Redução de Danos
Juiz Coordenador da Execução Penal e da Infância e Juventude (CEPIJ); Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; Professor da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina.
22h – Encerramento –Jantar Livre (adesão)
Dia 31/05/2011 – TERÇA-FEIRA
19h – Reabertura
Depoimento Pessoal de Reeducando/Família
Peça Teatral (Monólogo) Produção: Valmor Coutinho
Direção: Inez Marcondes
Luciano Oschelski: Ator e Apresentador do Programa " Profissões" da TVBV
20h – Palestra – Dr. Roberto Carlos Meza Niella
Tema: A Perícia em Casos de Tortura
Perito Judicial (Criminalística e Criminologia); Diretor da Consultoria Pericial.
20h45m – Coffee Break
21h – Palestra – Zuleica Nunes da Silva - Presidente do Instituto da Terra
Tema: Reeducar com Profissionalismo
21h30m – Encerramento
Dr. Paulo Roberto Borba - Presidente da OAB/SC
Dr. Valdir Mendes - Presidente da A.ACRIMESC – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina
6. ATIVIDADES
Os presentes poderão debater com os Palestrantes através de indagações encaminhadas aos membros da comissão. Ao término do evento a A.ACRIMESC fará uma “carta” sintetizando como foi evento e esta será encaminhada para autoridades locais, destacando o Governador do Estado de SC; Secretária de Justiça; Secretário de Segurança; Presidente do Tribunal de Justiça; Presidente da OAB/SC; Presidente da Assembléia Legislativa; Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM e suas subseções.
7. PALESTRAS
Serão proferidas por renomados juristas do Brasil.
8. ESPAÇO PARA PATROCINADOR
No intervalo das palestras os patrocinadores poderão apresentar suas mensagens e/ou propagandas.
9. LIVRARIA
Teremos suporte de livraria no salão de entrada da OAB/SC, entre outros com livros dos autores para autógrafo.
10. INTERVALO
Durante as pausas haverá coffee break a disposição dos participantes.
11. REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
V SIMPÓSIO é uma realização da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – A.ACRIMESC, entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual,fundada em 05/01/1985, inscrita no CNPJ sob o nº 81531733/0001-54.
12. CONCLUSÃO
A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina, A.ACRIMESC está motivada com o evento em referência, eis que em 2009/2010 realizou quatro eventos significativos, levados a efeito com sucesso, direcionando, pois a cultura jurídica à sociedade catarinense.
Pretendemos, portanto, que os temas que serão propostos no V SIMPÓSIO sejam do interesse dos militantes na área penal e também aos acadêmicos de direito e professores.
13. INSCRIÇÕES
Advogados quites com a anuidade R$ 100,00 (ano 2011): Pagam R$ 10,00
Advogados associados pendentes: R$ 30,00
Advogados não associados: R$ 50,00
Jovens Advogados: R$ 20,00
Acadêmicos: R$ 10,00
COMO PAGAR:
1- Depositar o valor da inscrição:
OABCRED - Banco 756
Agência/Cooperativa: 3326
Conta: 801-0
2- Encaminhar o comprovante via fax ou e-mail:
Fax: 3024-5071 ou advmendes@yahoo.com.br
3- Informar seu perfil da inscrição (associado, jovem advogado ou acadêmico).
-----------------------------
ADVOGADOS CRIMINALISTAS - QUEM E O QUE ELES DEFENDEM, DE QUE LADO ELES ESTÃO?
Alguém já disse: “Os culpados não merecem advogados, os inocentes, não precisam.” Lamentável tal assertiva, mas ainda há quem pense assim, e quando por um infortúnio vêm arrastados para um processo como réus (seja por envolvimento em um acidente de trânsito, um exercício de legítima defesa, alvo de calúnia imputando crime que desonra, et alli), são, espantosamente, os que mais exigem as garantias constitucionais penais (cite-se, v.g., a garantia do devido processo, da ampla defesa, do direito ao contraditório, da presunção da não culpabilidade, entre tantos outros que compõem o manancial de direitos/garantias de nosso sistema jurídico) e passam a ver o advogado como figura indispensável à suas vidas. Dizem: Doutor, sou inocente (não sabem, melhor que soubessem, que 90% da clientela inicia a conversa com esta frase). Dizem mais: Só o senhor. pode me ajudar. O certo é que não se processam só réus culpados, e mesmo que fosse (o que seria impossível – e o processo perderia a razão de ser), existem culpados e culpados, havendo o juiz, quando da sentença, individualizar a pena – mais um direito para evitar abusos.
Ora, vivemos numa época em que a figura do advogado é indispensável à administração da justiça - mandamento constitucional. E por que tamanha exigência? Será que é para manter o mercado de trabalho para os advogados – até porque um universo significativo dos legisladores pertencem a esta classe? Óbvio que não. Seria uma tolice alimentar tal ideia. Acontece que a referida exigência traz em seu cerne interesses maiores da própria sociedade, para proteger os cidadãos de abusos do Estado (Estado/Juiz, Estado/Promotor de Justiça, Estado/Delegado de Polícia e Estado/ prepostos menores, a exemplo de Policiais Militares e/ou Agentes Civis independente de graduação), que mantém o monopólio da justiça criminal. Aliás, não sejamos ingênuos em acreditarmos que não há abusos.
Há, e muitos, inclusive dolosos/criminosos, tanto que para esses casos há lei específica que tipifica a conduta denominada como crime de ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº. 4.898/65), outros, por mero erro de interpretação legal, o mais comum e corriqueiro, sendo difícil o processo que não ocorra. Também para proteger-se de abusos, há a figura do crime de tortura, com agravamento de pena tratando-se o agente de funcionário público ( art. 1º, § 4º, da lei nº. 9.455/97). Logo, que abusos existem, existem, conscientes ou inconscientes, não importa – a Justiça é feita por seres humanos, e seres humanos erram, e como erram. Ou tem algum deus em carne e osso entre nós. Pasmem! Tamanha é a prepotência de alguns agentes públicos, que pensam serem deuses ou, no mínimo, com vocação para tanto.
Certo que a missão do advogado criminalista, numa visão holística, é defender o acusado e seus direitos, não o crime. Que acusado? Qualquer acusado, de qualquer crime. Até porque ninguém, frise-se, ninguém pode ser acusado sem advogado – direito indisponível. E que direitos se defendem? Constitucionais ou equiparados (Tratados Internacionais como, por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969 – Pacto de São José da Costa Rica), valendo, entre estes a regra interpretativa do pro-homine (v. GOMES, Luiz Flávio. Direito dos Direitos Humanos e a regra interpretativa do “Pro homine”. Disponível em: http:/WWW. blogdolfg.com.br.18 julho.2007), e infra-constitucionais (leis ordinárias).
Cumpre salientar, e diga-se com todas a letras, DEFENDE-SE OS DIREITOS NÃO SOMENTE DAQUELE RÉU NAQUELE PROCESSO, MAS OS DIREITOS QUE QUALQUER MEMBRO DA SOCIEDADE TERIA CASO FOSSE PROCESSADO. ENTÃO, NA DEFESA DE QUALQUER RÉU, É O MEU DIREITO, O SEU, O DO PRÓXIMO, OU DO CIDADÃO MAIS DISTANTE SOB A JURISDIÇÃO, QUE ESTÁ EM JOGO, QUE O ADVOGADO CRIMINALISTA BUSCA FAZER VALER, OPONDO-SE SOBRE QUALQUER ABUSO, LEIA-SE, NEGATIVA DE DIREITO. Direitos existem para serem exercidos, exatamente em tais situações. É de bom siso evocar que os advogados criminalistas não inventam nada. Apenas, diante o caso que lhes é apresentado, servem-se do banquete legislativo oferecido a todos, indistintamente (todos são iguais perante a lei – outro mandamento constitucional), matando a sede da justiça, imanente a todo ser humano. Nessa toada, oportuno lembrar uma passagem de Vossa Excelência Dilma Rousseff, então candidata a Presidência da República que, ao ser indagada se o caso Erenice Guerra tinha relação com sua campanha ou com ela, respondeu: “Onde esta a prova de que eu esteja envolvida neste caso? É importante, no Brasil, que a gente não perca a referência das conquistas da civilização, de se provar que uma pessoa esta envolvida, e não de ela provar que não está.” ( Jornal Correio do Povo – PoA/RS, 17/09/10, Pg. 03).
E aí reside a necessidade de advogado para, então, evitar abusos (no caso, não reconhecimento do princípio da não culpabilidade, da não inversão do ônus da prova), fiscalizar a coleta da prova que, também por mandamento Constitucional (art. 129, I), há de reger-se pelo sistema acusatório. Nesse sistema, cabe ao acusador/Ministério Público a função de promover, privativamente, a ação penal pública. Consequentemente, o juiz foi afastado da persecução penal/investigação o que, ainda, é uma falácia - vide lições de PAULO RANGEL, Promotor de Justiça, Mestre em Ciências Penais, Doutor em Direito, Professor da UERJ, in obra Direito Processual Penal, 17ª Edição, Lumen Juris Editora, RJ, 2010, pp. 52-71. De fato, o juiz não é parte no processo, devendo, assim, primar pela imparcialidade, um dos pilares da Judicatura. A regra do jogo é muito simples: um acusa, outro defende e outro julga, não podendo um agente usurpar a função do outro. Parece simples, mas, como dizia Francesco Carnelutti: “As coisas mais simples, são as mais difíceis de entender”. (As Misérias do Processo Penal, Tradução de José Antônio Cardinalli. - Campinas-SP, Bookseller, 2001, p.29).
Concluindo: Cumpre ao Defensor, não importando a imputação ao acusado – se equiparada a crime hediondo ou não – a nobre e árdua missão de garantir a plena aplicação de todo o arcabouço de direitos e garantias direcionadas ao cidadão que esteja respondendo por um processo penal. Aliás, deve o advogado zelar por tais garantias/direitos por um dever de ofício, sob pena, inclusive, em caso de negligência, não só sofrer sanções administrativas, mas ver-se substituído de ofício pelo Juiz (então garantidor dos direitos constitucionais, diga-se, sua missão primordial), a fim de possibilitar uma justa sentença de mérito que consubstancia, em apertada síntese, na tarefa de aferir as provas, observado-se o devido processo legal, melhor, o devido processo penal constitucional (a expressão legal parece-me dizer mais respeito ao regramento ordinário quando, na verdade, o processo deve estar efetivamente subordinado ao regramento constitucional – sobretudo diante das inúmeras passagens da lei ordinária, que ferem a Constituição).
Com o profissional assim agindo, ganha o acusado, mas em primeira mão a sociedade que não pode, quando o réu não lhe é simpático (e isso é comum, inclusive, nestas situações o advogado, por vezes, é confundido com a pessoa do acusado, amargando hostilidade, esquecendo-se a sociedade que o advogado criminalista está para o acusado, como o padre para o pecador), cercear-lhe direitos, pois assim agindo, literalmente, como um ser isolado, dar-se-ia “um tiro no próprio pé.”. E não se faça uma pergunta tola, hoje muito em voga: De que lado esta o defensor: do bem ou do mal? Só pode estar de um lado, aliás, no processo, tanto a acusação como a defesa, caminham ambas só para um lado, o da Justiça. Fecho o presente, com uma pequena historinha: Um experiente advogado deu os autos de um processo crime a seu estagiário, para que rascunhasse uma peça de alegações finais. Passado horas, retornou o aprendiz dizendo-lhe que era um caso de réu indefensável, confesso, e nada havia nos autos que lhe aproveitasse. Então, o calejado causídico, pediu-lhe que voltasse analisar o feito, com “olhos de defesa”.
Ora! Compreende-se o zelo do profissional, pois, naqueles autos, estavam em jogo, não somente os direitos daquele réu, mas os meus, os seu e de toda a coletividade, inclusive daquele estagiário, caso, mais cedo ou mais tarde necessitasse. Evocando-se que, abrindo-se mão hoje dos direitos daquele réu, amanhã seriam os direitos de outro, depois os direitos de mais outros, e quando precisássemos, esvaíram-se as garantias, e foram-se as conquistas da civilização – culpa dos advogados criminalistas que não souberam oporem-se aos abusos. Veja, tamanha a responsabilidade dos Causídicos Criminais, guardiões da liberdade e da honra – tem maior patrimônio a proteger?
Irianei Silveira de Souza, morador de Balneário Gaivota-SC, Advogado desde 1989, com escritório em Sombrio-SC, atendendo a região, Membro da AACRIMESC - Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina -, Sócio nº 28209 do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais –, OAB/RS 27.134 e SC 19.932-A
-----------------------------------------
COMITÊ CATARINENSE DE COMBATE À TORTURA

O Presidente da A.ACRIMESC e Coordenador do Comitê Catarinense de Combate à Tortura, Dr. Valdir Mendes, apresentou em sua primeira reunião, realizada no plenário da OAB/SC, suas iniciativas diante desta nova empreitada. Várias autoridades estavam presentes, como: representantes da ALESC, MPSC, IGP, ONG, entre outros.

O novo Coordenador do Comitê garantiu que vai promover junto com a participação de todos os colegas, cursos e seminários objetivando a conscientização e capacitação de operadores jurídicos.
"Quero investir em cartilhas para distribuição com apoio dos membros institucionais, elaborar o projeto para arrecadação de um fundo para suportar as despesas do CCCT, participar de programas de TV e Rádio, produzir informativos, criar comissão para visitar o Governo do Estado de SC, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Imprensa”, afirma Mendes.
_______________________________________________
A.ACRIMESC PARTICIPA DA QUARTA CULTURAL DOS JOVENS ADVOGADOS
A Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC, em parceria com a Associação Catarinense dos Advogados Criminalistas (A.ACRIMESC) realizou nesta semana a Quarta Cultural, um happy hour diferente que objetiva reunir os jovens advogados num ambiente descontraído e com a oportunidade de esclarecer suas incertezas do dia-a-dia profissional, contando com a presença de um “tira-dúvidas”, advogado experiente que contará casos práticos e estará à disposição dos colegas.
Nesta edição, o convidado foi o advogado Daniel Geraldo Gebler, que falou sobre direito criminal. Jovens advogados, estagiários e demais colegas se fizeram presentes neste evento, realizado na Cachaçaria da Ilha, no centro da capiital.
_______________________________________________
NOVA DIRETORIA DA A.ACRIMESC
Realizou-se no dia 30/09/2010, na OAB/SC, a Eleição dos Membros do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina(A.ACRIMESC), os quais por unanimidade referendou a chapa ùnica apresentada.
Presidente Valdir Mendes - Vice-Presidente Helio Rubens Brasil
Dr. Carlos R. G Pinto da Luz - Secretário Geral
Dr. Renato BoaBaid - Primeiro Secretário
Dra. Juliana Bisol - Tesoureira
Victor Fontes - Diretor de Divulgação
João Vicente Curi Cherem - Orador

Com duração de oito horas, a eleição transcorrei na mais perfeita ordem. O Presidente reeleito, Dr. Valdir Mendes disse estar contente pela indicação dos colegas para continuar por mais dois anos na frente da A.ACRIMESC, "Quero fortalecer cada vez mais a luta pela nossa classe, vou continuar administrando essa associação com ousadia e contando sempre com a participação de todos."
Dr. João Moacir Correia de Andrade confirmando seu voto.
_______________________________________________
COMUNICADO A.ACRIMESC
Informamos aos associados da A.ACRIMESC que o pagamento da mensalidade referente ao mês de fevereiro deverá ser pago até o dia 10/03. Os depósitos podem ser efetuados nos postos de atendimento da OAB/CRED e da SICOOB. Lembro que há postos na sede da OAB/SC e no TJSC.
O valor é de R$ 30,00 reais.
OABCRED - Banco 756
Agência/Cooperativa: 3326
Conta: 801-0
OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO
Juliana Bisol
Tesoureira da AACRIMESC
Seja mais um....Participe !!!