Liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis
à manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins
Por Laura Ignacio — De São Paulo
30/04/2025 05h07
Atualizado há 5 horas
Uma empresa de eventos obteve decisão no Tribunal Regional
da 3ª Região (TRF-3), que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
para permanecer no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
(Perse). A liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à
manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.
Em março, a Receita Federal anunciou o fim do Perse. Isso
porque teria sido atingido o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal
decorrente do programa. Inconformadas, as empresas recorreram ao Judiciário.
A recente decisão do TRF-3 foi proferida pelo desembargador
Wilson Sauhy, da 4ª Turma. Ele determinou que o benefício fiscal do Perse
poderá ser usufruído pelo contribuinte pelo prazo original de 60 meses - até
março de 2027 -, previsto pelo artigo 4º da Lei nº 14.148, de 2021. Ou até ser
atingido o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal (agravo de instrumento nº
5008956-21.2025.4.03.0000).
Em março deste ano, a Receita Federal determinou o fim do
Perse por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2. Justificou que já teria sido
atingido o teto de R$ 15 bilhões, o que até hoje é questionado. O Congresso
Nacional indicou que seria aberta uma auditoria para averiguação de que o país
já teria alcançado esse limite financeiro.
Sem tempo para esperar, contribuintes começaram a entrar com
mandados de segurança na Justiça. O advogado Alessandro Ragazzi, que representa
a empresa de eventos com decisão favorável do TRF-3, destaca a parte da decisão
segundo a qual a alíquota zero do Perse, por ser por prazo certo, não pode ser
revogada por outra lei. “Ou ofenderia princípios como os da boa-fé, da
segurança jurídica e da lealdade da administração pública”, afirma.
A decisão, proferida após o pedido de liminar ter sido
negado em primeira instância, segundo o advogado, “indica o entendimento de
mérito desse desembargador, favorável ao princípio da não surpresa”.
Ragazzi argumenta que, de acordo com a lei, a Receita
Federal deveria apresentar relatórios bimestrais para demonstrar que o teto foi
atingido. “Tinha, portanto, que ter apresentado cinco relatórios e apresentou
só dois, o que é insuficiente. Pegou dados de dezembro, de R$ 12,8 bilhões de
renúncia, e previu que se chegaria a R$ 15 bilhões em março” diz. “Estamos com
ações judiciais no Brasil todo.”
Para a advogada Florence Haret, sócia do NHM Advogados que
já obteve liminares favoráveis a empresas na primeira instância paulista, essa
decisão do TRF-3 contrária ao fim do Perse é de extrema relevância, “pois o
desembargador, como membro da 4ª Turma, reconhece a isenção condicionada do
Perse e o direito à alíquota zero até março de 2027, ou seja o que estamos
pedindo nas ações”.
Florence alega que a isenção condicionada do Perse garante a
manutenção do benefício fiscal, com base no artigo 178 do Código Tributário
Nacional (CTN). O dispositivo determina que se a isenção for concedida por
prazo certo e em função de determinadas condições, não pode ser revogada ou
modificada por lei a qualquer momento.
A tributarista lembra também que a isenção condicionada do
Perse já foi reconhecida pelo TRF-3 em outras ocasiões, frente a atos
normativos anteriores. “Por isso, seria um contrassenso o próprio TRF-3 não
reconhecer essa mesma natureza para o Ato Declaratório Executivo nº 2 da
Receita”, diz.
Como a recente decisão do TRF-3 reconhece a possibilidade de
encerramento do benefício ao ser atingido o limite financeiro de R$ 15 bilhões
de renúncia fiscal, a Fazenda Nacional vai propor embargos de declaração. O
órgão defende que esse teto já foi alcançado.
Por meio de nota, a PGFN diz que a recente decisão do TRF-3
diverge da posição majoritária da Corte, “que tem entendido pela legalidade e
pela constitucionalidade da limitação do custo fiscal do benefício tributário
do Perse a R$ 15 bilhões”. O órgão exemplifica com cinco decisões do
desembargador Nery Júnior, da 3ª Turma (processos nº 5008047-76.2025.4.03.0000,
nº 5007437-11.2025.4.03.0000, nº 5007870-15.2025.4.03.0000, nº
5006258-42.2025.4.03.0000 e nº 5007623-34.2025.4.03.0000).
Em uma delas, Nery Júnior declara que “o Perse não veiculou
qualquer condição para sua fruição”. Com base em recente julgado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado afirma que a isenção pode ser revogada
a qualquer tempo na ausência de condições (AgInt no AgInt no REsp 1658638).
Matéria Publicada no Valor Econômico:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/30/trf-3-mantem-beneficio-do-perse-ate-2027.ghtml?utm_source=aplicativoValor&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar