30/04/2025 - TRF-3 mantém benefício do Perse até 2027

 

Liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins

Por Laura Ignacio — De São Paulo

 

30/04/2025 05h07  Atualizado há 5 horas


Uma empresa de eventos obteve decisão no Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3), que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para permanecer no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.

Em março, a Receita Federal anunciou o fim do Perse. Isso porque teria sido atingido o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal decorrente do programa. Inconformadas, as empresas recorreram ao Judiciário.

A recente decisão do TRF-3 foi proferida pelo desembargador Wilson Sauhy, da 4ª Turma. Ele determinou que o benefício fiscal do Perse poderá ser usufruído pelo contribuinte pelo prazo original de 60 meses - até março de 2027 -, previsto pelo artigo 4º da Lei nº 14.148, de 2021. Ou até ser atingido o limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal (agravo de instrumento nº 5008956-21.2025.4.03.0000).

Em março deste ano, a Receita Federal determinou o fim do Perse por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2. Justificou que já teria sido atingido o teto de R$ 15 bilhões, o que até hoje é questionado. O Congresso Nacional indicou que seria aberta uma auditoria para averiguação de que o país já teria alcançado esse limite financeiro.

 

Sem tempo para esperar, contribuintes começaram a entrar com mandados de segurança na Justiça. O advogado Alessandro Ragazzi, que representa a empresa de eventos com decisão favorável do TRF-3, destaca a parte da decisão segundo a qual a alíquota zero do Perse, por ser por prazo certo, não pode ser revogada por outra lei. “Ou ofenderia princípios como os da boa-fé, da segurança jurídica e da lealdade da administração pública”, afirma.

A decisão, proferida após o pedido de liminar ter sido negado em primeira instância, segundo o advogado, “indica o entendimento de mérito desse desembargador, favorável ao princípio da não surpresa”.

Ragazzi argumenta que, de acordo com a lei, a Receita Federal deveria apresentar relatórios bimestrais para demonstrar que o teto foi atingido. “Tinha, portanto, que ter apresentado cinco relatórios e apresentou só dois, o que é insuficiente. Pegou dados de dezembro, de R$ 12,8 bilhões de renúncia, e previu que se chegaria a R$ 15 bilhões em março” diz. “Estamos com ações judiciais no Brasil todo.”

Para a advogada Florence Haret, sócia do NHM Advogados que já obteve liminares favoráveis a empresas na primeira instância paulista, essa decisão do TRF-3 contrária ao fim do Perse é de extrema relevância, “pois o desembargador, como membro da 4ª Turma, reconhece a isenção condicionada do Perse e o direito à alíquota zero até março de 2027, ou seja o que estamos pedindo nas ações”.

Florence alega que a isenção condicionada do Perse garante a manutenção do benefício fiscal, com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que se a isenção for concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, não pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer momento.

A tributarista lembra também que a isenção condicionada do Perse já foi reconhecida pelo TRF-3 em outras ocasiões, frente a atos normativos anteriores. “Por isso, seria um contrassenso o próprio TRF-3 não reconhecer essa mesma natureza para o Ato Declaratório Executivo nº 2 da Receita”, diz.

 

Como a recente decisão do TRF-3 reconhece a possibilidade de encerramento do benefício ao ser atingido o limite financeiro de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal, a Fazenda Nacional vai propor embargos de declaração. O órgão defende que esse teto já foi alcançado.

Por meio de nota, a PGFN diz que a recente decisão do TRF-3 diverge da posição majoritária da Corte, “que tem entendido pela legalidade e pela constitucionalidade da limitação do custo fiscal do benefício tributário do Perse a R$ 15 bilhões”. O órgão exemplifica com cinco decisões do desembargador Nery Júnior, da 3ª Turma (processos nº 5008047-76.2025.4.03.0000, nº 5007437-11.2025.4.03.0000, nº 5007870-15.2025.4.03.0000, nº 5006258-42.2025.4.03.0000 e nº 5007623-34.2025.4.03.0000).

Em uma delas, Nery Júnior declara que “o Perse não veiculou qualquer condição para sua fruição”. Com base em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado afirma que a isenção pode ser revogada a qualquer tempo na ausência de condições (AgInt no AgInt no REsp 1658638).


Matéria Publicada no Valor Econômico: 

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/30/trf-3-mantem-beneficio-do-perse-ate-2027.ghtml?utm_source=aplicativoValor&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar






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