15/09/2023 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

INFORMATIVO RAGAZZI 

ADVOCACIA POR CAMILA FRANCO - ADVOGADA 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria, mesmo dos não sindicalizados. A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociação coletivas do sindicato para reajuste salarial, pela extensão de benefícios, como auxílio-creche, plano de saúde etc. A cobrança só pode ser instituída por Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho e os trabalhadores têm o direito de se opor (direito de oposição) ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário, nos prazos estabelecidos no acordo ou convenção coletiva. Assim, doravante, é importante que as empresas assegurem o direito à oposição e documentem tal fato. Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br 

Ragazzi Advocacia e Consultoria 
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