INFORMATIVO RAGAZZI
ADVOCACIA
POR CAMILA FRANCO - ADVOGADA
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial de todos os
trabalhadores da categoria, mesmo dos não sindicalizados.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociação coletivas do sindicato para reajuste
salarial, pela extensão de benefícios, como auxílio-creche, plano de saúde etc.
A cobrança só pode ser instituída por Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho e os
trabalhadores têm o direito de se opor (direito de oposição) ao pagamento dessa contribuição, formalizando que
não querem ter esse desconto no salário, nos prazos estabelecidos no acordo ou convenção coletiva.
Assim, doravante, é importante que as empresas assegurem o direito à oposição e documentem tal fato.
Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br
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