11/09/2023 - EXCLUSÃO DO ISS DO PIS E COFINS

INFORMATIVO RAGAZZI

ADVOCACIA POR CLAUDIO VESTRI E GABRIELA SILVA - ADVOGADOS 

EXCLUSÃO DO ISS DO PIS E COFINS 

Sabe-se que as empresas prestadoras de serviço se sujeitam ao recolhimento do ISS. Acerca disso, vale a pena as referidas empresas se atentarem! Assim como ocorreu em relação ao ICMS (a chamada “tese do século”), o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Tema 118, que decidirá sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, tratará da possibilidade de redução do valor a ser recolhido pelas empresas prestadoras de serviço. Significa dizer que, havendo decisão favorável às empresas contribuintes, estas poderão beneficiar-se com a ampliação de caixa, melhoria de resultados e realizar a compensação de tributos ou restituição dos valores pagos a maior nos último 5 anos. 
Até que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja proferida, é importante que as empresas interessadas entrem com a solicitação através de ação judicial. Isso porque, em alguns casos, o STF aplica a chamada ‘’modulação dos efeitos’’, ou seja, pode limitar o período anterior ao julgamento (ou seja, apenas quem entrou com ação antes do julgamento pode recuperar o passado). Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br 

Ragazzi Advocacia e Consultoria 
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