INFORMATIVO RAGAZZI
ADVOCACIA
POR CLAUDIO VESTRI E GABRIELA SILVA - ADVOGADOS
EXCLUSÃO DO ISS DO PIS E COFINS
Sabe-se que as empresas prestadoras de serviço se sujeitam ao recolhimento do ISS. Acerca disso, vale a pena as
referidas empresas se atentarem!
Assim como ocorreu em relação ao ICMS (a chamada “tese do século”), o Supremo Tribunal Federal retomará o
julgamento do Tema 118, que decidirá sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja,
tratará da possibilidade de redução do valor a ser recolhido pelas empresas prestadoras de serviço.
Significa dizer que, havendo decisão favorável às empresas contribuintes, estas poderão beneficiar-se com a
ampliação de caixa, melhoria de resultados e realizar a compensação de tributos ou restituição dos valores pagos
a maior nos último 5 anos.
Até que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja proferida, é importante que as empresas interessadas
entrem com a solicitação através de ação judicial. Isso porque, em alguns casos, o STF aplica a chamada
‘’modulação dos efeitos’’, ou seja, pode limitar o período anterior ao julgamento (ou seja, apenas quem entrou
com ação antes do julgamento pode recuperar o passado).
Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br
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