28/08/2023 - CLÍNICAS MÉDICAS PODEM PAGAR MENOS IMPOSTOS!

INFORMATIVO RAGAZZI 
ADVOCACIA POR CLAUDIO VESTRI E GABRIELA SILVA - ADVOGADOS 

CLÍNICAS MÉDICAS PODEM PAGAR MENOS IMPOSTOS! 

Comumente, as clínicas médicas calculam o valor de seus impostos federais a partir da incidência de 32% sobre sua receita bruta, formando a base “presumida” do IRPJ e da CSLL, conforme Lei nº 9.249/95. 
Entretanto, o artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, dessa mesma lei prevê a possibilidade de redução da base de 32% para 8% do IRPJ e de 32% para 12% referente à CSLL, diminuindo em até 75% os referidos tributos para empresas do seguimento de serviços hospitalares, desde que cumpridos alguns requisitos. 
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 217, confirmou o direito das clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços equivalentes a serviços hospitalares e garantiu a redução de até 75% do IRPJ e da CSLL, autorizando, ainda, a recuperação dos valores pagos à maior nos últimos 5 (cinco) anos. Assim, o assunto mostra-se promissor e mais, pacificado. 
Diante desse cenário, é importante que as sociedades prestadoras de serviços de saúde busquem garantir os benefícios que a legislação tributária tem previsto, com o alcance que o Poder Judiciário já tem reconhecido. É essencial que se verifique a natureza das atividades, a forma com que já está sendo tributada, proceda-se a eventuais ajustes, tudo a fim de ver determinada a nova (reduzida) incidência tributária no que se refere ao IRPJ e CSLL e que sejam recuperados valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, a partir da movimentação da competente ação judicial ou procedimento administrativo. Dúvidas quanto a esse quadro normativo-tributário, jurisprudencial e os efeitos práticos viáveis, podem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br. 

Ragazzi Advocacia e Consultoria 
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