INFORMATIVO RAGAZZI
ADVOCACIA
POR CLAUDIO VESTRI E GABRIELA SILVA - ADVOGADOS
CLÍNICAS MÉDICAS PODEM PAGAR MENOS IMPOSTOS!
Comumente, as clínicas médicas calculam o valor de seus impostos federais a partir da incidência de 32% sobre
sua receita bruta, formando a base “presumida” do IRPJ e da CSLL, conforme Lei nº 9.249/95.
Entretanto, o artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, dessa mesma lei prevê a possibilidade de redução da
base de 32% para 8% do IRPJ e de 32% para 12% referente à CSLL, diminuindo em até 75% os referidos tributos
para empresas do seguimento de serviços hospitalares, desde que cumpridos alguns requisitos.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 217, confirmou o direito das clínicas médicas, consultórios e
laboratórios que prestam serviços equivalentes a serviços hospitalares e garantiu a redução de até 75% do IRPJ e
da CSLL, autorizando, ainda, a recuperação dos valores pagos à maior nos últimos 5 (cinco) anos. Assim, o
assunto mostra-se promissor e mais, pacificado.
Diante desse cenário, é importante que as sociedades prestadoras de serviços de saúde busquem garantir os
benefícios que a legislação tributária tem previsto, com o alcance que o Poder Judiciário já tem reconhecido. É
essencial que se verifique a natureza das atividades, a forma com que já está sendo tributada, proceda-se a
eventuais ajustes, tudo a fim de ver determinada a nova (reduzida) incidência tributária no que se refere ao IRPJ e
CSLL e que sejam recuperados valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, a partir da movimentação da
competente ação judicial ou procedimento administrativo.
Dúvidas quanto a esse quadro normativo-tributário, jurisprudencial e os efeitos práticos viáveis, podem ser
encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br.
Ragazzi Advocacia e Consultoria
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