23/06/2023 - CONSULTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELO EMPREGADOR

INFORMATIVO RAGAZZI ADVOCACIA 
CONSULTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELO EMPREGADOR 
Por Camila Franco – advogada 

Empregadores podem consultar o status dos benefícios de seus empregados. Portaria DIRBEN/INSS N° 1.012, DE 6 DE ABRIL DE 202 – O ato regulamentar autoriza que empregadores tenham acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas. De acordo com o ato, a consulta pode ser feita pelo site do INSS (www.gov.br/inss), nas opções de serviços para empresas. O acesso depende de prévio cadastro na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil. As informações de referem-se à data do requerimento da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. Podem ser consultados: -Auxílio por incapacidade temporária (*antigo auxílio-doença); -Auxílio-acidente; -Aposentadorias; -Pensão por morte acidentária; -Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei n° 13.982/20; Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br 

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