INFORMATIVO RAGAZZI ADVOCACIA
CONSULTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELO EMPREGADOR
Por Camila Franco – advogada
Empregadores podem consultar o status dos benefícios de seus empregados.
Portaria DIRBEN/INSS N° 1.012, DE 6 DE ABRIL DE 202 – O ato regulamentar autoriza que empregadores
tenham acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as
informações consideradas sigilosas.
De acordo com o ato, a consulta pode ser feita pelo site do INSS (www.gov.br/inss), nas opções de serviços para
empresas.
O acesso depende de prévio cadastro na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil.
As informações de referem-se à data do requerimento da concessão, de início e de cessação, quando houver, além
do seu status no momento da consulta.
Podem ser consultados:
-Auxílio por incapacidade temporária (*antigo auxílio-doença);
-Auxílio-acidente;
-Aposentadorias;
-Pensão por morte acidentária;
-Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei n° 13.982/20;
Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br
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