24/04/2023 - O CONSUMIDOR E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO

INFORMATIVO RAGAZZI ADVOCACIA 
POR THAIS GUIRADO - ADVOGADA 

O CONSUMIDOR E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO 

Está na lei! Nas compras feitas fora do estabelecimento (por telefone, internet, etc), o consumidor tem o direito de se arrepender, exercendo esse direito em até 7 dias após a compra. Apesar do direito de arrependimento estar vigente há mais de 30 anos em nossa legislação, o crescimento das compras on-line (acelerado pela pandemia) fez crescer as dúvidas em relação a este direito. Vão aqui então alguns esclarecimentos: O direito de arrependimento pode ser exercido quando o consumidor adquire o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Essa aquisição poderá ser realizada por telefone, venda em domicílio, compra on-line, revistas, catálogos ou outro meio. Uma vez recebido o produto (e caso este não atenda as expectativas do consumidor), ele poderá no prazo de 7 dias corridos, exercitar seu direito de arrependimento, ou seja, desistir de sua compra. Lembramos que a desistência não precisará de motivação ou justificativa junto ao fornecedor. O consumidor, ante a sua desistência, terá o direito de receber o valor pago pelo produto, pelo frete e por quaisquer outras eventuais taxas. Esse direito foi contemplado por entender o legislador que o consumidor, diante as técnicas de marketing agressivas, tem pouco tempo para refletir sobre a compra. Considera-se, ainda, que o consumidor no momento da compra, não teve acesso direto ao produto, e este desconhecimento pode o induzir a erro, uma vez que não pode avaliar bem o que comprou ou contratou, acabando por ser influenciado negativamente ante ao déficit informacional. O fornecedor deverá informar os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento, disponibilizado a mesma ferramenta ou canal utilizado para a compra do produto ou serviço, sem prejuízo de outros. Ao consumidor, caberá estar atento ao prazo decadencial para o seu arrependimento, conservando o produto nas exatas condições em que recebeu, caso contrário deverá compensar o fornecedor no limite do dano causado ao produto. E quanto as compras realizadas em loja física, é possível o consumidor exercer o direito arrependimento? Não. A faculdade fica a critério do lojista. Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais a desistência está condicionada ao vício ou defeito no produto, desde que não sanados pelo fornecedor dentro do prazo legal. Dúvidas em direito e legislação devem ser encaminhadas para contato@ragazzi.adv.br . 

Ragazzi Advocacia e Consultoria 
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