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01/03/2022 - Auxílio-Acidente: o que é e quem tem direito?

Por Clara Mangueira – Advogada Especialista em Direito Previdenciário, do Humberto Felix l Advocacia 

O auxílio-acidente é um benefício devido quando, em razão de acidente – seja decorrente de trabalho ou não, o segurado do INSS apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Ele tem natureza indenizatória e seu valor é de 50% do salário de benefício.
 
Vale destacar que o segurado pode receber o benefício e continuar trabalhando, ou seja, o direito ao auxílio-acidente não impede o recebimento conjunto de salário. Além disso, conforme entendimento dos tribunais pátrios, o auxílio-acidente pode ser pago ainda que as sequelas sejam mínimas.
 
Têm direito:
 
– Empregados;
– Segurados especiais (como agricultores e pescadores, por exemplo);
– Trabalhadores avulsos;
– Empregados domésticos.
 
Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não fazem jus ao auxílio-acidente.
 
Desde o advento da Lei nº 13.846/19, o benefício em questão não resguarda a manutenção da qualidade de segurado. Isto é, para manter a cobertura do INSS em relação aos demais benefícios (aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade etc.), o segurado necessita continuar trabalhando ou contribuindo para a Previdência Social.
 
 
 
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