Brunno
Siqueira – Advogado especialista em Direito Tributário, do Humberto Felix l Advocacia.
A marca de uma empresa é o seu principal elo de identificação
com o cliente, porque é a partir dela que se distingue um produto ou serviço
daqueles oferecidos pelos concorrentes, sobretudo em termos de qualidade. Por
esse motivo, a marca atualmente se constitui como o maior patrimônio empresarial,
superando o acervo de bens móveis e imóveis.
Dada a importância e a valorização da marca nos
dias de hoje, é preciso protegê-la de possíveis copiadores e concorrentes que,
aproveitando-se da forte identificação e credibilidade de determinada marca
junto ao mercado, obtida após anos de atividade, por vezes tentam usá-la
inadequadamente, para atrair novos clientes – usurpando, inclusive, os clientes
da empresa que foi copiada.
No Brasil, o registro de marcas é feito pelo
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado ao Governo
Federal, que garante descontos nos custos quando as empresas requerentes são microempreendedores
individuais, pessoas físicas ou cooperativas.
Ao registrar a marca da sua empresa, você garante:
– O uso exclusivo em todo o território nacional e
por mais 137 países;
– O aumento de credibilidade junto ao mercado, já
que a marca registrada poderá usar o símbolo “®” em seus produtos;
– A possibilidade de licenciar o uso da marca,
mediante o pagamento de royalties;
– A possibilidade de abertura de franquias.
Portanto, não restam dúvidas de que o registro da marca
é imprescindível para o sucesso empresarial.
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sobre Registro de Marca?
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