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28/02/2022 - Aposentadoria - Revisão da Vida Toda

 

Ruanny Neri – Advogada Especialista em Direito Previdenciário, do Humberto Felix | Advocacia

Por 6 votos a 5 votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) que os aposentados do INSS possuem o direito à revisão da vida toda. Assim, quando for mais vantajosa, deverá ser aplicada a regra definitiva prevista nos incisos I e II do art. 29 da Lei nº 8.213/1991 no cálculo do salário de benefício do segurado.

Isso porque, baseado na regra de transição disposta no art. 3º da Lei 9.876/1999, para fins de aposentadoria o INSS só poderia utilizar os salários de contribuição do trabalhador vertidos a partir de julho de 1994 – quando fora instituído o Plano Real -, já que, em determinadas situações, houve prejuízo na Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

Diante disso, com o entendimento firmado pelo STF, o segurado tem o direito de que sejam considerados os salários de contribuição vertidos por ele à Previdência Social durante todo o período contributivo, inclusive os anteriores a julho de 1994, podendo gerar um aumento significativo no valor do benefício de aposentadoria.

Por fim, importa ressaltar que, considerando o prazo decadencial para a revisão do benefício (que é de 10 anos), o aposentado que teve o benefício concedido a partir de 2012 e que tenha contribuições anteriores a julho/1994 poderá requerer a revisão e ter um aumento no valor da respectiva aposentadoria.

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