Ruanny Neri – Advogada Especialista em Direito
Previdenciário, do Humberto Felix | Advocacia
Por 6 votos a 5 votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta sexta-feira (25) que os aposentados do INSS possuem o direito à revisão
da vida toda. Assim, quando for mais vantajosa, deverá ser aplicada a regra definitiva
prevista nos incisos I e II do art. 29 da Lei nº 8.213/1991 no cálculo do
salário de benefício do segurado.
Isso porque, baseado na regra de transição disposta no art.
3º da Lei 9.876/1999, para fins de aposentadoria o INSS só poderia utilizar os
salários de contribuição do trabalhador vertidos a partir de julho de 1994 –
quando fora instituído o Plano Real -, já que, em determinadas situações, houve
prejuízo na Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
Diante disso, com o entendimento firmado pelo STF, o segurado
tem o direito de que sejam considerados os salários de contribuição vertidos
por ele à Previdência Social durante todo o período contributivo, inclusive os anteriores
a julho de 1994, podendo gerar um aumento significativo no valor do benefício
de aposentadoria.
Por fim, importa ressaltar que, considerando o prazo decadencial
para a revisão do benefício (que é de 10 anos), o aposentado que teve o
benefício concedido a partir de 2012 e que tenha contribuições anteriores a julho/1994
poderá requerer a revisão e ter um aumento no valor da respectiva
aposentadoria.
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