INFORMATIVO LEGAL (Gazeta do Ipiranga julho de 2005)

INFORMATIVO LEGAL (Gazeta do Ipiranga julho de 2005)



Caros Leitores,


Esclareço a dúvida de nosso leitor F. M. J., enviada por o e-mail.


"Sou comerciante em nossa região. Vendi um produto (material de construção) para um cliente que não podia pagar na hora. Como conhecia o cliente há um bom tempo, fiz a vulga venda a "fiado", na confiança que ele me pagaria assim que regularizasse a sua situação financeira. Ocorre que esse cliente nunca mais apareceu, não consigo encontrá-lo em sua casa. Ele me vem despistando há um ano para evitar contato comigo. Tenho somente uma folha de orçamento com os valores dos materiais e a assinatura dele aprovando a entrega em uma obra. Como posso recuperar estes valores, sendo que não exigi cheque ou Nota Promissória deste cliente"

Como sempre afirmo, o Direito é uma ciência amparada no bom senso. Percebam que não seria justo a lei não prever solução para uma situação tão corriqueira na moderna vida econômica.

A confiança na pontualidade dos "fregueses" é fato que sempre trouxe problemas. De um lado o empresário deve facilitar o crédito ao cliente em conformidade com a dinâmica do comércio, pois do contrário os concorrentes tomarão a frente das vendas, de outro lado, as palavras não têm a mesma força que tinham antigamente.

Devemos sempre ser precavidos, lançando mão de meios que tragam maior garantia. Primeiramente devemos fazer uma consulta ao CPF do cliente, exigir um cheque pré-datado, nota promissória ou mesmo uma confissão de dívida, em que o cliente assume a dívida, detalha a sua natureza (as mercadorias, por exemplo) e assina com duas testemunhas. Estes documentos têm um tratamento especial pela Lei Processual Civil e são denominados "Títulos Executivos Extrajudiciais".

Ora, caso estes não forem quitados na data acordada, podem ser diretamente executados, ou seja, o Juiz fará valer o que está escrito nos documentos independentemente da natureza deles, determinando o imediato pagamento sob pena de penhora de bens do devedor.

No caso trazido pelo leitor, como o orçamento não tem força de título executivo, se o cliente devedor não pagar pacificamente, será necessária a propositura de uma "Ação Monitória", onde o Juiz analisando a prova escrita (o orçamento com assinatura), atribuirá força de título executivo àquele orçamento, determinando que seja pago em 15 dias, ou apresente defesa (chamada de Embargos) para alegar a ineficácia do documento (alega que é falso, por exemplo). Infelizmente a nossa Justiça é muito lenta no julgamento destes Embargos, o que leva um tempo muito grande para a efetiva execução e pagamento do valor devido ao credor prejudicado.

Portanto, há uma solução caro leitor, mas sempre seja precavido para afastar eventuais prejuízos.

Consulte um Advogado. Ele poderá esclarecer mais detalhes sobre o seu caso em particular, analisando detalhadamente os documentos envolvidos nesta questão.


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