A INSOLVÊNCIA CIVIL (Gazeta do Ipiranga, 24 de junho de 2005)

A INSOLVÊNCIA CIVIL (Gazeta do Ipiranga, 24 de junho de 2005)

Caros Leitores,


Esclareço a dúvida jurídica do leitor S.O.D. enviada por e-mail:


" Tenho muitas dívidas com bancos e outros credores. Tentei montar um negócio próprio informal que não deu certo. Sou diariamente bombardeado por cobradores. Não tenho bens extras, somente o imóvel próprio que resido com minha companheira e um veículo popular. Varias vezes fiz renegociações, mas chega num ponto que não posso mais honrar a dívida, e as propostas são cada vez mais pesadas com juros muito altos para o meu perfil econômico. Será que há algum meio legal que me favoreça?"


Com a situação econômica instável que nosso país vem passando por anos, é muito comum encontrarmos pessoas na situação do nosso leitor. Uma verdadeira "bola de neve" que sem querer as pessoas entram. Bem, há solução sim. Com os detalhes fornecidos pelo leitor, explicando de uma maneira simplificada, percebemos que o ativo (bens em geral da pessoa) é menor que o passivo (dívidas). Então, estamos diante de uma situação de completo desequilíbrio econômico, chamada juridicamente de "insolvência". Insolvência é como se fosse uma falência da pessoa física, pois a falência só ocorre em empresas. Assim, como uma das soluções, o devedor, representado por Advogado pode propor uma ação específica, que tem como objetivo comunicar esta situação ao Juiz de Direito, relacionando os bens do devedor, seus débitos e o motivo que levou a tal situação. O Juiz analisará a questão, e poderá decretar a insolvência do indivíduo. Decretada a insolvência, todos os credores são chamados para participar deste mesmo processo. Haverá uma "execução concursal", ou seja, todos os bens do devedor que forem penhoráveis, serão penhorados e o fruto desta venda será dividido proporcionalmente entre os credores. Feita tal divisão, depois de 5 anos contados da data do encerramento do processo, todas as obrigações (dívidas) do devedor serão extintas. Mesmo que o valor arrecadado não quite integralmente as dívidas do devedor. No caso ilustrado pelo leitor, ele ofereceria espontaneamente o veículo para os credores, no processo de insolvência, pois o único imóvel de residência familiar é impenhorável e assim fica protegido por força de Lei. Ficará a critério do Juiz decretar a insolvência ou não.


Caso o devedor não tenha bens suficientes, estando de boa-fé (não usa essa situação para fraudar os credores intencionalmente), as dívidas serão extintas em 5 anos após encerrado este processo, e assim a situação econômica do devedor ficará normalizada e sem restrições.


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