CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
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Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda que celebram as partes, abaixo qualificadas como VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A), firmam o presente, tendo entre si, justo e contratado, na melhor forma de direito, onde o Vendedor(a) se obriga a vender e o(a) Comprador(a) a comprar o bem objeto deste contrato, sob as condições que mutuamente aceitam e outorgam as cláusulas abaixo expressas, conforme legislação específica:
1º – VENDEDOR(A): ( ), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade R.G. nº ( -SSP- ) e do C.P.F. n.º ( ), residente e domiciliado(a) à rua ( ), nº ( ), bairro ( ), (Cidade – ).
2º – COMPRADOR(A): ( ), brasileiro(a) , (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade R.G. nº ( -SSP- ) e do C.P.F. nº ( ), residente e domiciliado(a) à Rua ( ), nº ( ), bairro ( ), (Cidade – ).
3º - DO OBJETO:
O(a) Vendedor(a) é legítimo possuidor(a), a justo título através de compromisso de Venda e Compra, de um imóvel, localizado na (Rua ), nº ( ), (Bairro ), na (Cidades – ), com (descrição do imóvel ), conforme medida e confrontações constantes da matrícula nº ( ) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ( ).
4º - DO VALOR DA TRANSAÇÃO: O preço total do presente, comprometido, previamente ajustado e convencionado é de R$ 000,00 (por extenso ), a ser pago como abaixo expresso.
5º - DA FORMA DE PAGAMENTO: O Comprador(a) pagará ao banco financiador original o preço estipulado na cláusula anterior como abaixo expresso:
· 00 (por extenso) parcelas representadas através de carnê, enumeradas entre (00/00 e 00/00), com nº de contrato ( ), em nome do Vendedor(a), sendo a primeira vencível em (dia/mês/ano) e a última (dia/mês/ano), todas no valor de R$ 0000,00 (por extenso ).
6º - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 – O Vendedor(a) se compromete neste ato na entrega em (dia) de (mês) de (ano) do objeto deste contrato, para o Comprador(a), o qual terá a posse mansa do bem até a efetiva quitação e posterior transferência do (objeto).
6.2 – O Vendedor(a), da plena garantia por vícios ou defeitos ocultos no ato da transação, sobre o bem transacionado, pelo período legal de 90 (noventa) dias, ficando desde já ressalvado defeitos por mau uso ou má conservação do bem.
6.3 – O Vendedor(a), se obriga a todos e quaisquer ônus que pesem sobre o bem objeto deste contrato, se comprometendo a entregá-lo livre e desembaraçado, principalmente no que se refere a dívidas impostos e autuações por infrações de trânsito. A quitação do imposto (nome do imposto a ser quitado) referente aos anos sequentes enquanto perdurar o financiamento caberão as quitações ao Comprador(a).
6.3.1 – Sendo identificadas infrações de trânsito com datas de ocorrência anteriores à data da entrega do objeto e não quitadas pelos respectivos responsáveis, as mesmas serão imediatamente exigíveis pela parte prejudicada acrescidas de juros na ordem de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, além de correção monetária de acordo com os índices da Tabela da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais.
6.4 – Todos os documentos necessários para o devido registro público de compra e venda, ficam por conta exclusiva do Comprador(a) pelo bem transacionado, exceto aqueles relacionados ao Vendedor(a).
6.5 - Pelo promitente Vendedor(a), foi declarado sob as penas da lei e sob sua responsabilidade civil e criminal que, até esta data, não existe contra ela, qualquer ação real, pessoal ou reipersecutória que possa de qualquer forma atingir o objeto deste compromisso, tudo para os fins e efeitos da Lei 7.433/85, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 93.240/86, bem como o artigo 477 do Código Civil Brasileiro pelos riscos de Evicção.
7ª - DA MORA:
I – Na falta de pagamento pelo(a) Comprador(a) das parcelas aprazadas no segundo cláusula da 5ª cláusula (Do Valor da Transação), desde já, concordam em pagar multa contratual, convencional e irredutível de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
II – Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, ficará caracterizado inadimplência contratual do(a) Comprador(a), dando motivo à imediata rescisão do pacto ora firmado, devendo o(a) Vendedor(a) devolver os valores já recebidos, devidamente corrigido deduzida a multa compensatória pactuada na cláusula 9ª do presente instrumento.
8º - DA RESERVA DE DOMÍNIO E RESOLUÇÃO CONTRATUAL: Visto que, neste ato, o Vendedor(a) está entregando o objeto ao Comprador(a), na data pactuada, estipulam as partes que, em caso de atraso no pagamento do preço por mais de 30 (trinta) dias, deverá o(a) Comprador(a) restituir o objeto ao(a) Vendedor(a), com a devida restituição dos valores pagos, retornando a situação no estado anterior. Para tanto, fica instituída a cláusula de reserva de domínio do objeto deste contrato em favor do(a) Vendedor(a), firmando-se que o(a) Comprador(a) somente terá o domínio do bem após a quitação integral do preço ajustado na cláusula 5.
9º - DA CLÁUSULA PENAL: Fica pactuada a multa compensatória no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, em caso de arrependimento simples, ou falta contratual, deixando de cumprir consectários contratuais, devendo o(a) promitente Vendedor(a), restituir ao(a) promitente Comprador(a), os valores até então pagos, sem qualquer acréscimo de juros ou correção, retendo o valor integral da multa compensatória pactuada, e demais custos incorridos em função da transação, se assim for possível em vista aos valores já quitados, como da mesma forma, a promitente Comprador(a) devolverem o objeto deste contrato ao(a) promitente Vendedor(a), resguardando a ambos o direito de exigir o imediato pagamento da multa pactuada integral ou pelo valor remanescente.
10º – DA SUCESSÃO: O presente instrumento é feito de forma irrevogável e irretratável, obrigando em todas as suas cláusulas e condições, não só as partes contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores.
11º - DA FORÇA EXECUTIVA DO PRESENTE: O presente contrato é título executivo extrajudicial, podendo ser executado.
12º - DO FORO: Desde já fica eleito o foro da Comarca de ( ), para dirimir qualquer lide, pendência ou condições possíveis de ocorrerem omissas neste instrumento, relacionadas a presente transação, renunciando a todos por mais privilegiado que possa ser, ficando ainda pactuado que a parte declarada culpada por sentença de primeira instância ou de último grau de recurso, pagará a parte inocente todas as despesas oriundas com o referido processo, devidamente atualizada por parâmetros legais, além de honorários advocatícios contratados, independente de qualquer verba de sucumbência a este imposta pelo judiciário.
E assim por acharem justo e contratados, ambas as partes, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais esperados.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Nome ) (Nome )
Vendedor(a) Comprador(a)
Testemunhas:
1) Assinatura: __________________ 2) Assinatura: __________________
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
R.G.: R.G.:
C.P.F.: C.P.F.:
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