Jurisdição alternativa e privada, com atuação voltada a solução rápida e eficiente de conflitos de interesses existentes entre as partes, reparando arestas e lacunas deixadas pelo Sistema Judiciário, tratando-se de uma ferramenta ágil, versátil e sigilosa.
A arbitragem é aplicada sempre que houver um conflito/litígio em que o seu objeto for resultado de um direito patrimonial disponível, podendo ser utilizado nas áreas:
Cível: contratos imobiliários controversos, relações bancárias e de consumidor entre pessoas físicas e jurídicas, nas relações tercerizadas e quarterizadas entre pessoas jurídicas de prestação de serviços.
Comercial: relações contratuais e societárias.
Trabalhista: para solução de conflitos das relações de contrato de trabalho entre empresas e empregados, seja durante a vigência contratual ou na sua dissolução, nas negociações coletivas entre Sindicatos Profissionais e Econômicos ou entre Sindicatos Profissionais e empresas, bem como a casos de Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo.
Para cumprir esta missão, há um contínuo investimento no corpo técnico e administrativo, auxiliado por extensa biblioteca e sistemas informatizados, de modo a acompanhar com eficiência as constantes alterações legislativas, possibilitando a mais completa proteção aos interesses dos clientes.
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